Divórcio, guarda compartilhada, partilha de bens, pensão alimentícia e o que mais as suas circunstâncias pedirem.
O modelo de separação mais rápido e menos traumático – indicado para casais que não possuem filhos (menores de idade ou incapazes), não estão esperando um novo filho e estão em consenso sobre o fim da união, ou que já tenham definido na Justiça a pensão e a guarda deles.
Quando existe consenso sobre a separação mas o casal tem filhos e quer resolver o divórcio, guarda e pensão de uma vez só, a forma de divórcio indicada é a judicial consensual. Nela, as partes entram em acordo e dependem apenas da simples chancela de um juiz.
Se não há acordo sobre os termos da separação (divergências sobre a guarda dos filhos, por exemplo), o divórcio torna-se litigioso. Neste modelo, o acompanhamento de um advogado experiente é crucial.
Advogado especializado e atuante na área de Direito de família.
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