"/> O USUFRUTO DAS QUOTAS DE CAPITAL E O SIMPLES NACIONAL – Botelho & Botelho | Advogados Associados
Entre em Contato

Endereço: Av. Nilo Peçanha, 50, Grupo 912, Centro – Rio de Janeiro.

Fax/Tel: (21) 3083-1508
Email: contato@botelho.adv.br

Seja Bem vindo a Botelho & Botelho | Advogados Associados

Entre em contato (21) 2524-8956

i

Botelho & Botelho | Advogados Associados

i

O USUFRUTO DAS QUOTAS DE CAPITAL E O SIMPLES NACIONAL

Em resposta a Solução de Consulta o COSIT externou o seguinte entendimento:
O sócio usufrutuário de empresa optante pelo SIMPLES Nacional mesmo que não exerça nenhum cargo de administração da sociedade se equipara a sócio em relação as vedações de opção expressas em lei, resumindo, para efeito de ingresso no SIMPLES, o usufruto das quotas se configura como modalidade de participação no capital social.
A resposta a consulta formulada se fundamentou, dentre outros, no fato de que o usufrutuário participa dos lucros da sociedade e pode tomar parte da administração e das deliberações de sócios, sem prejuízo do que mais venha a ser estipulado no ato da constituição do gravame.
Pelo exposto, conclui-se que no conjunto de direitos que a legislação civil atribuiu ao usufrutuário de quotas da sociedade, estão contidos os principais elementos caracterizadores da condição de sócio da pessoa jurídica, portanto, é lícito afirmar que o usufruto configura modalidade de participação no capital da microempresa ou empresa de pequeno porte, para os efeitos do simples nacional.
Luiz Claudio Botelho é Advogado da Botelho & Botelho Advogados Associados.