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Empréstimo consignado – Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento

Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga.

Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro os valores descontados de uma idosa em razão de um empréstimo consignado fraudulento.

O banco também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.

De acordo com os autos, a cliente tomou conhecimento de que um empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome, no valor de R$ 1.884,95, a ser pago em 84 parcelas de R$ 45,00.

A aposentada alegou não ter contratado o empréstimo, mas, mesmo assim, o banco se recusou a devolver os valores debitados de sua conta.

Fonte Conjur

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