Planos de Saúde e o Vírus COVID-19
Até o presente momento, a ANS (Agência Nacional de Saúde) não definiu as regras a serem seguidas durante a pandemia, no entanto, a Agência emitiu uma recomendação aos Planos de Saúde para que evitem a rescisão de contratos de beneficiários inadimplentes durante a pandemia do novo Coronavírus. Por lei, os Planos de Saúde podem suspender ou rescindir unilateralmente os contratos em caso de não pagamento da mensalidade por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, em um período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, com a notificação do consumidor até o 50º dia de inadimplência. Uma das principais preocupações seria a