
Planos de Saúde e o Vírus COVID-19
Até o presente momento, a ANS (Agência Nacional de Saúde) não definiu as regras a serem seguidas durante a pandemia, no entanto, a Agência emitiu uma recomendação aos Planos de Saúde para que evitem a rescisão de contratos de beneficiários inadimplentes durante a pandemia do novo Coronavírus.
Por lei, os Planos de Saúde podem suspender ou rescindir unilateralmente os contratos em caso de não pagamento da mensalidade por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, em um período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, com a notificação do consumidor até o 50º dia de inadimplência.
Uma das principais preocupações seria a possível dificuldade de empresas privadas permanecerem com o pagamento dos benefícios aos funcionários, já que 80% (oitenta por cento) dos clientes de planos de saúde fazem parte de contratos coletivos.
Um dos estudos realizados pela ANS é a permissão para que as operadoras tenham maior liberdade para movimentar recursos que hoje são reservados para situações excepcionais, com o objetivo de facilitar o investimento na ampliação de leitos e de unidades ambulatoriais a pacientes diagnosticados com coronavírus.
Entretanto, como ainda não há nenhuma deliberação ou regra emitida pela ANS, os planos de saúde continuaram obedecendo a lei, ou seja, podem rescindir contratos devido a inadimplência.
O que se espera é que os Planos de Saúde sejam cautelosos e pensem na possibilidade de aumento da tolerância à inadimplência devido a atual situação que o país enfrenta, que a ANS tome providências quanto às regras e deliberações necessárias e até mesmo uma intervenção do Governo se necessária, para que assim possamos passar por essa pandemia sem maiores problemas.
Autoria de Manoela Guarino.