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abril 2020

Uma das muitas perguntas que a grande maioria das empresas se fazem é: COMO SOBREVIVEREMOS NO CURTO PRAZO, PÓS COVID-19? Entendo que a resposta a esta questão depende de caso a caso, já que deve ser levada em consideração a especificidade de cada uma das empresas. Nestes breves comentários trataremos daquelas não capitalizadas e/ou endividadas. Para aquelas sociedades não capitalizadas e/ou que estavam endividadas, ou que já vislumbravam um “futuro cinzento” com a pandemia, tudo tende a se agravar, já que terão de administrar o passado (período anterior a COVID-19); os débitos acumulados no período da quarentena; e, por fim, os débitos

A Botelho & Botelho - Advogados Associados disponibiliza, para os seus clientes, uma ferramenta exclusiva de consulta aos processos judiciais em andamento. A ferramenta pode ser encontrada no próprio site do escritório. Para utilizá-la, basta acessar a "Área do Cliente" e preencher os campos de login e senha, que são fornecidos mediante simples solicitação do cliente. Por meio da ferramenta, também é possível enviar mensagens, comunicados e ter acesso aos lançamentos manuais (andamentos personalizados) de fácil leitura." Para utilizá-la, basta acessar a "Área do Cliente" e preencher os campos de login e senha, que são fornecidos mediante simples solicitação do cliente. Por

A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, em 09/04/2020, liminar para prorrogar o pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviço), devido à pandemia da Covid-19. Nas palavras do Magistrado(a): " diante do quadro que se apresenta, faz jus a parte Autora à postergação do prazo para cumprimento de suas obrigações fiscais, principais e acessórias, a fim de que possa priorizar a utilização de seus recursos para, momentaneamente, preservar os postos de trabalho e custear sua própria subsistência." As empresas que desejarem prorrogar o pagamento de ISS devem comprovar queda no faturamento. Notadamente, a queda precisa estar relacionada aos impactos causados

O Juiz Renato Coelho Borelli, da 09ª Vara Federal da Justiça Federal do DF, determinou nesta segunda-feira (20/04), a suspensão da cobrança de empréstimos consignados feitos por aposentados pelos próximos 04 meses. A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular, e pode beneficiar diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas. Um dos argumentos utilizados na Ação Popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros, se somadas, atingem o montante de R$ 138 bilhões de reais, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. Vale lembrar, que em virtude da pandemia causada pela Covid-19, o Banco Central adotou medidas para aumentar a liquidez

É fato notório que o evento (pandemia) pelo qual estamos passando, agravado pelos diversos Decretos Estaduais sancionados, trazem graves e sérias repercussões na capacidade econômica do pequeno e microempreendedor, bem como dos lojistas em geral, seja de shopping centers ou de centros urbanos. Neste contexto de perda de faturamento, compromissos das mais variadas ordens e, com o fluxo financeiro cada vez mais escasso para suportar grandes períodos de inatividade econômica, é possível extinguir o contrato de locação não residencial, suspender provisoriamente o pagamento dos aluguéis, ou mesmo reduzir os valores locatícios devidos? A resposta depende da análise das particularidades de cada caso

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) é uma emergência de saúde pública de importância nacional (o mais alto nível de alerta da Organização).   O sonho da casa própria pode ter sido interrompido, ao menos por enquanto. Ninguém poderia imaginar que, em Abril de 2020, estaríamos vivenciando um dos períodos mais delicados da história de nosso País - quiçá do mundo.   O objetivo deste artigo é revelar os impactos da atual pandemia nos ramos da construção civil e da incorporação imobiliária - que aliás já pronunciaram a paralisação de obras. Neste contexto, o

O tema, apesar de ser extremamente relevante, ainda é pouco debatido entre a maioria dos brasileiros. Isso se deve ao fato de que a morte é encarada, para muitos, como o "fim da vida", mas não é assim que deveria ser vista. Quando pensamos em morte, devemos pensar em deixar tudo o que construímos ao longo dos anos de forma organizada, a fim de evitar conflitos familiares e facilitar a sucessão.   O fator "morte" está intrinsecamente associado à palavra testamento que, em linhas gerais, significa: ato pelo qual alguém manifesta sua última vontade e estabelece a disposição de seus bens após

Segundo a Resolução 54 de 3 de abril de 2020, em função dos impactos da COVID-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no SIMPLES NACIONAL, ficam prorrogados da seguinte forma: TRIBUTOS: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; V - Contribuição para o PIS/Pasep; VI- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; VENCIMENTO: a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20

INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA   I - OBJETIVO I - preservar o emprego e a renda; II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. II - DAS MEDIDAS ADOTADAS I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e III - a suspensão temporária do contrato de trabalho. III - DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO O Benefício será de prestação mensal e devido a partir

Com os recentes acontecimentos envolvendo a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), a BOTELHO & BOTELHO - Advogados Associados optou por exercer suas atividades através do sistema home office, face às medidas restritivas adotadas pelas autoridades governamentais. Assim, a sede da Sociedade encontra-se fechada, com previsão de retorno para o dia 15/04/2020, podendo ser prorrogado, dependendo das orientações governamentais e, em especial, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde. Portanto, informamos que todos os atendimentos serão realizados via e-mail, telefone ou videoconferência. A videoconferência permite várias pessoas se comunicarem e interagirem ao mesmo tempo, possibilitando a visualização de relatórios, planilhas, processos,