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Simples Nacional – Prorrogação dos Pagamentos dos Tributos Resolução 154 DE 3/4/20

Segundo a Resolução 54 de 3 de abril de 2020, em função dos impactos da COVID-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no SIMPLES NACIONAL, ficam prorrogados da seguinte forma:
TRIBUTOS:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
V – Contribuição para o PIS/Pasep;
VI- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
VENCIMENTO:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
TRIBUTOS 
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
VENCIMENTO
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
IMPOSTOS JÁ PAGOS
As prorrogações de prazo acima descritas não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Equipe da Botelho & Botelho Advogados Associados

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