
A Importância de se Fazer um Testamento
O tema, apesar de ser extremamente relevante, ainda é pouco debatido entre a maioria dos brasileiros. Isso se deve ao fato de que a morte é encarada, para muitos, como o “fim da vida”, mas não é assim que deveria ser vista. Quando pensamos em morte, devemos pensar em deixar tudo o que construímos ao longo dos anos de forma organizada, a fim de evitar conflitos familiares e facilitar a sucessão.
O fator “morte” está intrinsecamente associado à palavra testamento que, em linhas gerais, significa: ato pelo qual alguém manifesta sua última vontade e estabelece a disposição de seus bens após o falecimento.
Na realidade, o tema é um verdadeiro “tabu” na cultura brasileira. Ocorre que, determinados momentos ou acontecimentos podem (e devem) fazer uma pessoa pensar em planejar o futuro.
Não é exagero dizer que estamos vivendo um dos momentos mais delicados da história de nosso País. Dada a rápida propagação do novo Coronavírus (COVID-19), acompanhada pelo alto número de mortes e medidas de restrição adotadas pelas autoridades governamentais, a palavra testamento passa a ser um “convite” à reflexão sobre a finitude da vida.
O referido instrumento (testamento) pode ser feito em casa pelo próprio testador (pessoa), sob a forma de Testamento Particular, conforme dispõe o art. 1.876 do Código Civil de 2002. Entretanto, mesmo feito em casa, é imprescindível a observância das rígidas formalidades previstas na legislação, sob o risco de invalidar as disposições estabelecidas no instrumento.
Sugere-se, nesses casos, a orientação de um advogado especializado, capaz de lavrar um testamento muito mais elaborado e planejado, para fins de dar mais segurança jurídica ao testador.
Respeitar as formalidades legais e, ao mesmo tempo, atender às vontades/necessidades do testador é uma tarefa complexa e desafiadora, e dificilmente poderá ser realizada por pessoa que não domine o assunto. É preciso conhecer as regras (e as exceções) para conseguir regular a disposição e divisão dos bens do património de uma pessoa, a fim de evitar eventuais questionamentos que possam ensejar a anulação do testamento.
Ao contrário do que se acredita, o testamento não tem efeito imediato ou mesmo automático; na verdade, seus efeitos somente ocorrem após o evento (fator) “morte” – e ouso afirmar que isso não é 100% (cem por cento) garantido – já que sua validade depende de um procedimento prévio, independentemente da modalidade de testamento (Público, Cerrado, Especial ou Particular), conforme determina o Código de Processo Civil.
A propósito do tema, já é possível encontrar algumas decisões no sentido de desobrigar os herdeiros a fazer o inventário somente pela via judicial, na hipótese de já existir um testamento válido, observados os requisitos legais.
O planejamento sucessório deve ser visto como uma forma de resolver em vida parte dos problemas que surgem quando uma pessoa vem a falecer. A declaração de “última vontade” está ligada diretamente aos sentimentos do testador, independentemente da modalidade do testamento.
Afinal, será que já é hora de pensar em fazer um testamento? Existe mesmo um momento para se começar a pensar nisso? A resposta é simples: não existe momento certo, o que existe é a conscientização de que, inevitavelmente, todos nós vamos morrer, e a disposição e divisão dos bens – feitos em vida – podem eliminar eventuais conflitos familiares e preservar as relações já existentes.
De toda sorte, ressaltamos a importância da orientação de um advogado especializado e capacitado, a fim de “fazer valer” as vontades/necessidades do testador.
Equipe da Botelho & Botelho Advogados Associados