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A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, em 09/04/2020, liminar para prorrogar o pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviço), devido à pandemia da Covid-19. Nas palavras do Magistrado(a): " diante do quadro que se apresenta, faz jus a parte Autora à postergação do prazo para cumprimento de suas obrigações fiscais, principais e acessórias, a fim de que possa priorizar a utilização de seus recursos para, momentaneamente, preservar os postos de trabalho e custear sua própria subsistência." As empresas que desejarem prorrogar o pagamento de ISS devem comprovar queda no faturamento. Notadamente, a queda precisa estar relacionada aos impactos causados pela pandemia. A decisão foi vista, para muitos, como medida necessária à manutenção dos empregos e da própria atividade empresarial. Trata-se de um importante precedente para as empresas neste momento de crise, considerando que o faturamento e os recebíveis foram extremamente afetados. Neste particular podemos afirmar que o i. Magistrado(a) invocou, acertadamente, o princípio da dignidade da pessoa humana em detrimento a arrecadação tributária, pelo menos neste momento de extrema crise, onde muitas das sociedades são obrigadas a optar entre pagar salários ou recolher tributos. O processo tramita sob o nº: Processo 0075018-24.2020.8.19.0001 Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Com queda no faturamento, empresas conseguem prorrogar o pagamento; Entenda:

A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, em 09/04/2020, liminar para prorrogar o pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviço), devido à pandemia da Covid-19.

Nas palavras do Magistrado(a): ” diante do quadro que se apresenta, faz jus a parte Autora à postergação do prazo para cumprimento de suas obrigações fiscais, principais e acessórias, a fim de que possa priorizar a utilização de seus recursos para, momentaneamente, preservar os postos de trabalho e custear sua própria subsistência.

As empresas que desejarem prorrogar o pagamento de ISS devem comprovar queda no faturamento. Notadamente, a queda precisa estar relacionada aos impactos causados pela pandemia.

A decisão foi vista, para muitos, como medida necessária à manutenção dos empregos e da própria atividade empresarial.

Trata-se de um importante precedente para as empresas neste momento de crise, considerando que o faturamento e os recebíveis foram extremamente afetados.

Neste particular podemos afirmar que o i. Magistrado(a) invocou, acertadamente, o princípio da dignidade da pessoa humana em detrimento a arrecadação tributária, pelo menos neste momento de extrema crise, onde muitas das sociedades são obrigadas a optar entre pagar salários ou recolher tributos.

O processo tramita sob o nº: Processo 0075018-24.2020.8.19.0001

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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