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junho 2020

O STF, por maioria de votos decidiu, em processo com repercussão geral, sobre a INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA EMPRESARIAL. Os Ministros acompanharam o voto do M. Relator Gilmar Mendes, aprovando a seguinte tese: “é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de Franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”. Segundo o i. Relator, em muita apertada síntese, a controvérsia se apresenta porque o contrato de franquia tem natureza complexa, híbrida e, não raro, pode incluir, na relação jurídica entre franqueador e franqueado,