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novembro 2020

A conciliação é um meio de entendimento pelo qual não se há vencidos, tampouco vencedores. É um processo de trabalho conjunto para a condução da resolução do conflito, sendo você o responsável pela escolha do melhor resultado a partir daquele momento para a sua vida.⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Precisando de assistência jurídica? Entre em contato conosco e saiba como a BOTELHO & BOTELHO ADVOGADOS pode ajudar no seu problema. Para mais informações, acesse o nosso site: www.botelho.adv

Você sabia que o STJ não permite que o local impeça de entrar com alimentos de fora? Isso mesmo, é considerado inclusive uma ação abusiva. 🍿 Além da venda casada, que é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).⠀ Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.⠀ ⠀ Precisando de assistência

Se o acidente for relacionado ao trabalho, há a estabilidade de 12 meses e para ter direito à isso, é necessário que o afastamento por motivo seja superior a quinze dias e o acidentado tem de obrigatoriamente, dar entrada no INSS junto do auxílio-doença.⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ No art. 118 da Lei 8213/1991 prevê:⠀⠀ Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Assim, o empregado que sofre um acidente de trabalho e percebe auxílio- doença

Então devemos frisar e bem que isso é ILEGAL. A lei é taxativa ao proibir o início de atividade antes da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis responsável na respectiva sede. É o que determina o art. 967 do Código Civil: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

A rede de tecnologia do Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker, nesta terça-feira (3/11), e paralisou suas atividades. O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, já acionou a Polícia Federal para investigar o ataque cibernético. Até o momento, o tribunal não sabe se houve vazamento de dados e não há previsão de retorno. Por precaução, os prazos processuais foram suspensos até a próxima segunda-feira (9/11). O tribunal informa que as demandas urgentes estão centralizadas na presidência do STJ e pede que as petições sejam encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.⠀ Fonte: CONJUR⠀