
Sua empresa está funcionando sem CNPJ?
Então devemos frisar e bem que isso é ILEGAL. A lei é taxativa ao proibir o início de atividade antes da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis responsável na respectiva sede.
É o que determina o art. 967 do Código Civil: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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