Acidente no trabalho traz algum risco de demissão?
Se o acidente for relacionado ao trabalho, há a estabilidade de 12 meses e para ter direito à isso, é necessário que o afastamento por motivo seja superior a quinze dias e o acidentado tem de obrigatoriamente, dar entrada no INSS junto do auxílio-doença.⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
No art. 118 da Lei 8213/1991 prevê:⠀⠀ Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Assim, o empregado que sofre um acidente de trabalho e percebe auxílio- doença acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade após a cessação do benefício. ⠀