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Se o acidente for relacionado ao trabalho, há a estabilidade de 12 meses e para ter direito à isso, é necessário que o afastamento por motivo seja superior a quinze dias e o acidentado tem de obrigatoriamente, dar entrada no INSS junto do auxílio-doença.⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ No art. 118 da Lei 8213/1991 prevê:⠀⠀ Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Assim, o empregado que sofre um acidente de trabalho e percebe auxílio- doença acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade após a cessação do benefício. ⠀

Acidente no trabalho traz algum risco de demissão?

Se o acidente for relacionado ao trabalho, há a estabilidade de 12 meses e para ter direito à isso, é necessário que o afastamento por motivo seja superior a quinze dias e o acidentado tem de obrigatoriamente, dar entrada no INSS junto do auxílio-doença.⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀  No art. 118 da Lei 8213/1991 prevê:⠀⠀ Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.  Assim, o empregado que sofre um acidente de trabalho e percebe auxílio- doença acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade após a cessação do benefício. ⠀Se o acidente for relacionado ao trabalho, há a estabilidade de 12 meses e para ter direito à isso, é necessário que o afastamento por motivo seja superior a quinze dias e o acidentado tem de obrigatoriamente, dar entrada no INSS junto do auxílio-doença.⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

No art. 118 da Lei 8213/1991 prevê:⠀⠀ Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Assim, o empregado que sofre um acidente de trabalho e percebe auxílio- doença acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade após a cessação do benefício. ⠀

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