Trabalho Noturno – Vocês sabiam que existem muito problemas na justiça sobre isso?
É considerado trabalho noturno o período entre 22h e 5h e para que ele seja realizado, perante a lei, é necessário um regime de revezamento semanal ou quinzenal.
Caso isso não ocorra, é acrescentado um adicional de 20% do seu salário.
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