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Portador de Linforma – Tem direito a aposentadoria por invalidez com adicional de 25%

Em 15/08/2017, o INSS cessou o auxílio-doença recebido por quase 6 anos. Ele procura novamente o INSS, mas seu benefício é indeferido. Desamparado, busca advogado previdenciário para ajudá-lo.

Em 21/11/2022, o juiz da 3ª Vara Federal de Maceió (Alagoas) julgou PROCEDENTE ação com valor da causa de R$ 90.265,34 para condenar o INSS a pagar a aposentadoria por invalidez com adicional de 25% desde outubro/2020, após médica perita concluir o autor ser portador de CID 10C82 linfoma não-Hodgkin, folicular (nodular) e, portanto, incapacitado para trabalhar, com necessidade de supervisão ou auxilio.

O INSS recorreu da decisão, mas com base nos documentos e principalmente laudo médico, possivelmente ela será mantida

Fonte: Jusbrasil

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