Estacionamentos podem ser responsabilizados por objetos deixados dentro dos veículos?
Apesar de ser uma prática muito comum, o uso de placas e cartazes não retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação aos objetos deixados nos veículos. Portanto, para o consumidor esse tipo de informação não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar seus direitos.
De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já tratou sobre o tema, conforme súmula 130: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”