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Estacionamentos podem ser responsabilizados por objetos deixados dentro dos veículos? A Botelho e Botelho Advogados responde a este assunto.

Estacionamentos podem ser responsabilizados por objetos deixados dentro dos veículos?

Estacionamentos podem ser responsabilizados por objetos deixados dentro dos veículos? A Botelho e Botelho Advogados responde a este assunto.Apesar de ser uma prática muito comum, o uso de placas e cartazes não retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação aos objetos deixados nos veículos. Portanto, para o consumidor esse tipo de informação não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar seus direitos.

De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já tratou sobre o tema, conforme súmula 130: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

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