
Na lei, o que irá acontecer para quem maltrata os animais?
Foi sancionado dia 29 de setembro, sem vetos, o PL 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos.
De acordo com a nova lei, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. Anteriormente, a pena era de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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