
As empresas, a COVID-19 e o “Plano de Recuperação Empresarial”
Uma das muitas perguntas que a grande maioria das empresas se fazem é: COMO SOBREVIVEREMOS NO CURTO PRAZO, PÓS COVID-19?
Entendo que a resposta a esta questão depende de caso a caso, já que deve ser levada em consideração a especificidade de cada uma das empresas. Nestes breves comentários trataremos daquelas não capitalizadas e/ou endividadas.
Para aquelas sociedades não capitalizadas e/ou que estavam endividadas, ou que já vislumbravam um “futuro cinzento” com a pandemia, tudo tende a se agravar, já que terão de administrar o passado (período anterior a COVID-19); os débitos acumulados no período da quarentena; e, por fim, os débitos futuros, já que estarão com o caixa zerado ou negativo (empréstimos).
As empresas não terão caixa e capital de giro para tocarem seu dia a dia e com isso ocorrerá a interrupção da cadeia de suprimentos, gerando consequentemente um efeito cascata de inadimplência, o que não é bom, seja para fornecedores, seja para credores e até para os devedores.
A consequência será uma severa crise econômica/financeira que poderá ensejar o encerramento das atividades dessas empresas ou, quiçá, até pior, a falência das mesmas.
O apoio estatal, via empréstimos a juros subsidiados (realmente baixos – ex: somente Taxa SELIC), seria o melhor e, por que não dizer, o mais correto, a fim de evitar a quebradeira das empresas, que se vislumbra em um pior cenário, capaz até mesmo de produzir o chamado “efeito dominó”, em especial para as pequenas e médias empresas, já tão combalidas, em face das crises dos últimos anos.
Do que se tem certeza é que, ocorrendo ou não o apoio estatal, será necessário administrar o passivo acumulado levando em conta as projeções empresariais futuras, de sorte a poder gerir da melhor forma o caixa e o capital de giro.
Entendo que para gerenciar o passivo com parcos recursos e sem a certeza de como se comportará a receita, já que o futuro econômico e político de nosso país é incerto, a alternativa é a elaboração de um “plano de recuperação empresarial”.
O referido “plano de recuperação empresarial” deverá, preferencialmente, ser elaborado por um profissional experiente, que levará em conta, em especial, o fluxo de caixa no formato conservador. Em sequência buscará, de forma transparente, uma resolução consensual com os fornecedores/credores, sempre tentando evitar processos judiciais desnecessários e custosos para as partes.
Um plano bem elaborado e conduzido por profissional experiente e habilidoso, com certeza evitará muitos problemas e ajudará os empresários a superarem a pior crise social e econômica de todos os tempos, segundo projetam os mais prestigiosos especialistas e institutos de estudos sociais e econômicos.
O profissional contratado deverá, ainda, estar preparando as empresas para, caso seja necessário, ingressar em juízo com pedido de Recuperação Judicial, matéria esta que será tratada em comentário específico sobre o assunto.
Luiz Claudio Botelho, é advogado e contador, especializado em direito empresarial e tributário, e é membro da equipe da Botelho & Botelho Advogados Associados.