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No caso de reclamação feita sobre o infrator do sossego alheio, ele deverá seguir as instruções da advertência e parar com o incômodo. Se persistir, este poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência e o objeto (Som) será apreendido. Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:⠀ I - com gritaria ou algazarra;⠀ II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;⠀ III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;⠀ IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:⠀ IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa pré estipulada.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ É sempre bom lembrar que o bom senso nessas horas precisa ser o protagonista na situação. “Não faça com os outros o que não gostaria que fizessem com você.” RESPEITE!⠀

Perturbar o sossego alheio é crime!

No caso de reclamação feita sobre o infrator do sossego alheio, ele deverá seguir as instruções da advertência e parar com o incômodo. Se persistir, este poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência e o objeto (Som) será apreendido.  Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:⠀  I - com gritaria ou algazarra;⠀  II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;⠀  III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;⠀  IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:⠀  IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa pré estipulada.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀  É sempre bom lembrar que o bom senso nessas horas precisa ser o protagonista na situação. “Não faça com os outros o que não gostaria que fizessem com você.” RESPEITE!⠀No caso de reclamação feita sobre o infrator do sossego alheio, ele deverá seguir as instruções da advertência e parar com o incômodo. Se persistir, este poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência e o objeto (Som) será apreendido.

Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:⠀

I – com gritaria ou algazarra;⠀

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;⠀

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;⠀

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:⠀

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa pré estipulada.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

É sempre bom lembrar que o bom senso nessas horas precisa ser o protagonista na situação. “Não faça com os outros o que não gostaria que fizessem com você.” RESPEITE!⠀

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