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É muito comum sermos levados pelo impulso quando se trata de consumir. Em algumas ocasiões, nos arrependemos e queremos a devolução. Mas quando isso acontecer, o que pode ser feito?⠀ ⠀⠀⠀⠀ No código de defesa do consumidor, no seu artigo 49, prevê a desistência em sete dias -contados a partir da assinatura do contrato ou entrega do produto -após a compra, caso feita pela internet ou pelo telefone. Nessa situação, o comerciante deverá arcar com o valor do frete e da devolução quando a entrega do produto já esteja concretizada.⠀ ⠀⠀⠀⠀ Quando a compra for feita no estabelecimento, a devolução será apenas em caso de VÍCIO, ou seja, defeito no produto.

Comprei e me arrependi. O que devo fazer?

É muito comum sermos levados pelo impulso quando se trata de consumir. Em algumas ocasiões, nos arrependemos e queremos a devolução. Mas quando isso acontecer, o que pode ser feito?⠀ ⠀⠀⠀⠀  No código de defesa do consumidor, no seu artigo 49, prevê a desistência em sete dias -contados a partir da assinatura do contrato ou entrega do produto -após a compra, caso feita pela internet ou pelo telefone. Nessa situação, o comerciante deverá arcar com o valor do frete e da devolução quando a entrega do produto já esteja concretizada.⠀ ⠀⠀⠀⠀  Quando a compra for feita no estabelecimento, a devolução será apenas em caso de VÍCIO, ou seja, defeito no produto.É muito comum sermos levados pelo impulso quando se trata de consumir. Em algumas ocasiões, nos arrependemos e queremos a devolução. Mas quando isso acontecer, o que pode ser feito?⠀ ⠀⠀⠀⠀

No código de defesa do consumidor, no seu artigo 49, prevê a desistência em sete dias -contados a partir da assinatura do contrato ou entrega do produto -após a compra, caso feita pela internet ou pelo telefone. Nessa situação, o comerciante deverá arcar com o valor do frete e da devolução quando a entrega do produto já esteja concretizada.⠀ ⠀⠀⠀⠀

Quando a compra for feita no estabelecimento, a devolução será apenas em caso de VÍCIO, ou seja, defeito no produto.

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