
Discriminar pessoas com HIV é crime!
O mês de dezembro é marcado por ser o mês de conscientização de combate à AIDS. Assim como acontece com o Outubro Rosa, sobre o câncer de mama, e Novembro Azul, sobre o câncer de próstata, o Dezembro Vermelho tem como objetivo chamar atenção para as medidas de prevenção, assistência e proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV.⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀
Por isso, vale destacar que qualquer tipo de discriminação pela condição de uma pessoa portadora de HIV é crime. Seja ele negar emprego, dificultar a permanência da pessoa em um local, dificultar atendimento na saúde ou expor a pessoa como soropositivo.⠀ A Lei 12.984, define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana – HIV e doentes de AIDS, assim estabelece em seu artigo 1º⠀Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente.⠀