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maio 2020

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) é uma emergência de saúde pública de importância internacional (o mais alto nível de alerta da Organização). À proporção que as medidas de isolamento foram se intensificando, milhares de brasileiros se viram impossibilitados de cumprirem com suas obrigações contratuais. Dentre essas obrigações, podemos citar os financiamentos realizados junto aos bancos, seja para pessoa física ou jurídica. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou, no dia 16 de março, que os cinco maiores bancos do País atenderiam pedidos de prorrogação do vencimento de dívidas. De acordo com

No artigo anterior tratamos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos prescritos na Lei nº 11.101/2005, para as pequenas e médias empresas. Neste artigo, será abordado as alterações propostas pelo Projeto de Lei (PL) nº 1.397/2020. O PL nº 1.397/2020 institui medidas de caráter emergenciais e transitórias à lei nº11.101, de 2005 (lei da Recuperação Judicial e Falências), e traz algumas significativas mudanças na lei, senão vejamos: Inicialmente, cabe destacar que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos

Nos artigos anteriores tratei das formas não contenciosas de recuperação das empresas no período pós COVID-19; concluindo o raciocínio, vou tratar agora do que denomino de "remédio amargo", todavia, muitas vezes necessário e eficiente, que é a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da Lei 11.101/2005, para as pequenas e médias empresas. O Capítulo V, da Lei de recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, trata do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que em linhas gerais prescreve: O pedido em juízo será formulado de forma fundamentada, externando de forma clara e precisa, com demonstrativos, a exposição das causas

Em artigo anterior, tratei do “plano de recuperação empresarial”, no qual foi abordada e defendida a mediação entre devedores e credores, levando em consideração as peculiaridades e níveis de impacto da atual crise sanitária e econômica sobre cada empresa e sempre visando evitar o “amargo remédio” de processos judiciais, quase sempre desvantajosos para as partes. Nesta matéria será abordada parte das propostas de alterações emergenciais e transitórias da Lei n° 11.101/2005, que versa sobre a Recuperação Judicial e Falências das empresas, e que vão de encontro ao já comentado no artigo anterior. Assim, vejamos: Nossos legisladores e estudiosos, vislumbrando os riscos da