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De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) é uma emergência de saúde pública de importância internacional (o mais alto nível de alerta da Organização). À proporção que as medidas de isolamento foram se intensificando, milhares de brasileiros se viram impossibilitados de cumprirem com suas obrigações contratuais. Dentre essas obrigações, podemos citar os financiamentos realizados junto aos bancos, seja para pessoa física ou jurídica. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou, no dia 16 de março, que os cinco maiores bancos do País atenderiam pedidos de prorrogação do vencimento de dívidas. De acordo com a Federação, a medida visa estimular a economia brasileira em meio às ações para conter a pandemia do novo Coronavírus e reduzir seus efeitos negativos no emprego e na renda. Mas será mesmo que estamos diante de uma prorrogação de dívidas? Neste artigo, vamos tratar sobre a ‘verdade’ das prorrogações anunciadas, a fim de orientar os milhares de consumidores que estão em situação de crise devido a pandemia. Embora a palavra PRORROGAÇÃO esteja em evidência nos anúncios oficiais, a verdade é que grande parte das instituições financeiras estão fazendo uma RENEGOCIAÇÃO de dívidas. Os dois termos (prorrogação e renegociação) são completamente distintos, e produzem efeitos diversos um do outro. Na prorrogação, por exemplo, não há incidência de juros, ao passo que na renegociação haverá sim a incidência de juros e demais encargos, ou seja, o que está sendo feito na prática é uma repactuação dos valores acordados. Essa informação é indispensável para o consumidor na hora de tomar uma decisão, pois saberá quais novas obrigações está de fato assumindo. O termo PRORROGAÇÃO é bastante atrativo, especialmente neste período em que milhares de pessoas estão com a renda comprometida - muitas, inclusive, estão sem nenhuma renda, entretanto, há que se ter cautela na hora de solicitar tal serviço. O tema é polêmico e já chegou às portas do Judiciário. Em Belo Horizonte/MG, o MM. Juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, deferiu parcialmente o pedido feito pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma Ação Civil Pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander. Na decisão, o magistrado determinou que os bancos terão que informar aos clientes, de forma clara e precisa, a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas, assim como explicar se haverá a incidência de juros e demais encargos. De acordo com o IDC, a referida Ação visa denunciar o não cumprimento das medidas anunciadas pelos bancos, sobretudo no que diz respeito a prorrogação do vencimento de dívidas. Na realidade, os bancos deveriam informar, com equidade e seriedade, os ‘verdadeiros’ termos dos serviços oferecidos à população, considerando que boa parte dessa população está sofrendo de forma mais severa os efeitos negativos causados pela pandemia. Para aqueles que precisam solicitar a tal chamada ‘prorrogação’ de dívidas, orientamos que estejam atentos aos termos oferecidos pelos bancos, a fim de não comprometer ainda mais a renda familiar, que a esta altura já se vê prejudicada. Chamamos atenção, ainda, para as taxas de juros praticados no Brasil, pois estão entre as mais altas no mundo e conseguir pagá-las requer um sacrifício muitas vezes impossível de ser alcançado. Há que se levar em consideração que muitos empréstimos e negociações são ‘inchados’ com taxas (muitas de legalidade duvidosa). Muitas vezes o que é verbalmente informado é a taxa de juros, todavia, quando se vai assinar o contrato se observa que o que está sendo cobrado é o CET (taxa real), que é maior que o que foi inicialmente informado. Os consumidores precisam, nesses casos, estar atentos aos serviços efetivamente prestados e oferecidos pelos bancos. A orientação de um advogado especializado também é fundamental para identificar os prós e contras da tal chamada ‘prorrogação de dívidas’.

A ‘Verdade’ sobre a prorrogação de dívidas oferecidas pelos bancos

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) é uma emergência de saúde pública de importância internacional (o mais alto nível de alerta da Organização).

À proporção que as medidas de isolamento foram se intensificando, milhares de brasileiros se viram impossibilitados de cumprirem com suas obrigações contratuais. Dentre essas obrigações, podemos citar os financiamentos realizados junto aos bancos, seja para pessoa física ou jurídica.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou, no dia 16 de março, que os cinco maiores bancos do País atenderiam pedidos de prorrogação do vencimento de dívidas. De acordo com a Federação, a medida visa estimular a economia brasileira em meio às ações para conter a pandemia do novo Coronavírus e reduzir seus efeitos negativos no emprego e na renda.

Mas será mesmo que estamos diante de uma prorrogação de dívidas? Neste artigo, vamos tratar sobre a ‘verdade’ das prorrogações anunciadas, a fim de orientar os milhares de consumidores que estão em situação de crise devido a pandemia.

Embora a palavra PRORROGAÇÃO esteja em evidência nos anúncios oficiais, a verdade é que grande parte das instituições financeiras estão fazendo uma RENEGOCIAÇÃO de dívidas.

Os dois termos (prorrogação e renegociação) são completamente distintos, e produzem efeitos diversos um do outro. Na prorrogação, por exemplo, não há incidência de juros, ao passo que na renegociação haverá sim a incidência de juros e demais encargos, ou seja, o que está sendo feito na prática é uma repactuação dos valores acordados.

Essa informação é indispensável para o consumidor na hora de tomar uma decisão, pois saberá quais novas obrigações está de fato assumindo.

O termo PRORROGAÇÃO é bastante atrativo, especialmente neste período em que milhares de pessoas estão com a renda comprometida – muitas, inclusive, estão sem nenhuma renda, entretanto, há que se ter cautela na hora de solicitar tal serviço.

O tema é polêmico e já chegou às portas do Judiciário. Em Belo Horizonte/MG, o MM. Juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, deferiu parcialmente o pedido feito pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma Ação Civil Pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.

Na decisão, o magistrado determinou que os bancos terão que informar aos clientes, de forma clara e precisa, a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas, assim como explicar se haverá a incidência de juros e demais encargos.

De acordo com o IDC, a referida Ação visa denunciar o não cumprimento das medidas anunciadas pelos bancos, sobretudo no que diz respeito a prorrogação do vencimento de dívidas.

Na realidade, os bancos deveriam informar, com equidade e seriedade, os ‘verdadeiros’ termos dos serviços oferecidos à população, considerando que boa parte dessa população está sofrendo de forma mais severa os efeitos negativos causados pela pandemia.

Para aqueles que precisam solicitar a tal chamada ‘prorrogação’ de dívidas, orientamos que estejam atentos aos termos oferecidos pelos bancos, a fim de não comprometer ainda mais a renda familiar, que a esta altura já se vê prejudicada.

Chamamos atenção, ainda, para as taxas de juros praticados no Brasil, pois estão entre as mais altas no mundo e conseguir pagá-las requer um sacrifício muitas vezes impossível de ser alcançado.

Há que se levar em consideração que muitos empréstimos e negociações são ‘inchados’ com taxas (muitas de legalidade duvidosa). Muitas vezes o que é verbalmente informado é a taxa de juros, todavia, quando se vai assinar o contrato se observa que o que está sendo cobrado é o CET (taxa real), que é maior que o que foi inicialmente informado.

Os consumidores precisam, nesses casos, estar atentos aos serviços efetivamente prestados e oferecidos pelos bancos. A orientação de um advogado especializado também é fundamental para identificar os prós e contras da tal chamada ‘prorrogação de dívidas’.

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