"/> Uncategorized – Página: 3 – Botelho & Botelho | Advogados Associados
Entre em Contato

Endereço: Av. Nilo Peçanha, 50, Grupo 912, Centro – Rio de Janeiro.

Fax/Tel: (21) 3083-1508
Email: contato@botelho.adv.br

Seja Bem vindo a Botelho & Botelho | Advogados Associados

Entre em contato (21) 2524-8956

Uncategorized

Então devemos frisar e bem que isso é ILEGAL. A lei é taxativa ao proibir o início de atividade antes da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis responsável na respectiva sede. É o que determina o art. 967 do Código Civil: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

A rede de tecnologia do Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker, nesta terça-feira (3/11), e paralisou suas atividades. O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, já acionou a Polícia Federal para investigar o ataque cibernético. Até o momento, o tribunal não sabe se houve vazamento de dados e não há previsão de retorno. Por precaução, os prazos processuais foram suspensos até a próxima segunda-feira (9/11). O tribunal informa que as demandas urgentes estão centralizadas na presidência do STJ e pede que as petições sejam encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.⠀ Fonte: CONJUR⠀

Foi sancionado dia 29 de setembro, sem vetos, o PL 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. De acordo com a nova lei, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. Anteriormente, a pena era de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Devido ao momento econômico nada favorável que estamos vivendo, devido a pandemia do COVID-19, muitas empresas se viram obrigadas a fechara as portas. Contudo uma das grandes dúvidas a respeito do assunto, por parte dos empregados, é:” quais são os meus direitos? Como eu irei ficar?”. Pois bem, o funcionário de uma empresa que encerrou suas atividades e que não teve todos os seus direitos quitados, primeiramente, pode tentar buscar o pagamento do que lhe é devido de forma amigável com a empresa, evitando, assim, a demora de um processo judicial. Para isso, pode, inclusive, contar com o auxílio do sindicato

O trabalhador pode receber de 3️ à 5️ parcelas e isso vai depender do tempo de trabalho. Caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses, o beneficiário garante três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas é necessário ter no mínimo 12 meses de trabalho e 24 meses para receber cinco. Lembrando que para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Na segunda solicitação é preciso ter atuado por 9 meses. Já do terceiro pedido em diante, o beneficiário precisa ter pelo menos 6 meses de trabalho. Além disso,

Dependendo dos termos do contrato firmado entre as partes, este pode ser sim rescindido a qualquer momento, caso seja o desejo de ambas as partes. ⠀ Além disso, se no contrato houver previsão de indenização caso seja interrompido sem aviso prévio ou semelhantes, vale o empregado cobrar por seu direito. Caso contrário, não existe base legal. ⠀ É de suma importância destacar que, no caso de rescisão imotivada do contrato de serviços, o prestador fará jus ao recebimento de indenização correspondente a 50% do que receberia até o final da vigência do contrato.

Apesar de ser uma prática muito comum, o uso de placas e cartazes não retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação aos objetos deixados nos veículos. Portanto, para o consumidor esse tipo de informação não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar seus direitos. De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já

Dentre as muitas facilidades que a internet oferece, podemos citar as compras online. Sem filas, facilidade de pagamento, economia de tempo, e até mesmo adquirir um produto que não é comercializado no Brasil. Essas são algumas das vantagens do comércio virtual. Devido a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), as compras pela internet cresceram exponencialmente. Comprar pela internet virou rotina para milhares de brasileiros, até mesmo para aqueles que não tinham esse costume. Por esta razão, separamos 5 dicas essenciais para aqueles que desejam comprar pela internet com segurança e tranquilidade. Saiba de quem está comprando Verifique se o site da loja

O STF, por maioria de votos decidiu, em processo com repercussão geral, sobre a INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA EMPRESARIAL. Os Ministros acompanharam o voto do M. Relator Gilmar Mendes, aprovando a seguinte tese: “é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de Franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”. Segundo o i. Relator, em muita apertada síntese, a controvérsia se apresenta porque o contrato de franquia tem natureza complexa, híbrida e, não raro, pode incluir, na relação jurídica entre franqueador e franqueado,

Nos artigos anteriores tratei das formas não contenciosas de recuperação das empresas no período pós COVID-19; concluindo o raciocínio, vou tratar agora do que denomino de "remédio amargo", todavia, muitas vezes necessário e eficiente, que é a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da Lei 11.101/2005, para as pequenas e médias empresas. O Capítulo V, da Lei de recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, trata do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que em linhas gerais prescreve: O pedido em juízo será formulado de forma fundamentada, externando de forma clara e precisa, com demonstrativos, a exposição das causas